Depois de 13 anos perceberem que existe uma inconstitucionalidade em uma inclusão no calendário oficial devidamente aprovada, justamente no meio de um debate de liberação de outra lei, duvidosamente aprovada, que estranho não?
Augusto Venâncio.
Leia a notícia abaixo.
Fonte: NOTÍCIAS CRISTÃS.
O Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu liminar para suspender parte de uma lei distrital aprovada em 1997 que incluiu a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo distrital. O artigo suspenso também destinava recursos para a realização do evento.
Segundo nota no site do TJ, a decisão do conselho foi unânime e tem efeito até que o órgão tome uma decisão definitiva.
O conselho julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo governo do DF. O recurso alegava que um projeto de lei que prevê aumento de despesa para o governo só pode ser criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara Legislativa.
De acordo com o TJ, o presidente da Câmara, chamado a prestar informações, afirmou que não havia urgência que justificasse a liminar, já que a promulgação da lei ocorreu há 13 anos e que não houve, de fato, aumento de despesas para o governo.
O relator do processo, porém, acatou a alegação do governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para "resguardar o orçamento público".
Notícias Cristãs com informações da Folha
Augusto Venâncio.
Leia a notícia abaixo.
Fonte: NOTÍCIAS CRISTÃS.
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via NOTÍCIAS CRISTÃS de noreply@blogger.com (Márcio Melânia) em 20/07/11
O Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu liminar para suspender parte de uma lei distrital aprovada em 1997 que incluiu a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo distrital. O artigo suspenso também destinava recursos para a realização do evento.
Segundo nota no site do TJ, a decisão do conselho foi unânime e tem efeito até que o órgão tome uma decisão definitiva.
O conselho julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo governo do DF. O recurso alegava que um projeto de lei que prevê aumento de despesa para o governo só pode ser criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara Legislativa.
De acordo com o TJ, o presidente da Câmara, chamado a prestar informações, afirmou que não havia urgência que justificasse a liminar, já que a promulgação da lei ocorreu há 13 anos e que não houve, de fato, aumento de despesas para o governo.
O relator do processo, porém, acatou a alegação do governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para "resguardar o orçamento público".
Notícias Cristãs com informações da Folha
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